Obrigações Fiscais – Rio de Janeiro – Janeiro/2016

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Janeiro 2016
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Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

 

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO


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04/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Janeiro 04/01/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Janeiro 05/01/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Janeiro 06/01/2016
Contribuinte importador de combustíveis Janeiro  04, 05, 06/01/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Janeiro 13/01/2016
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Janeiro 23/01/2016


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05/Jan. – 3ª Feira.

ICMS

Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Dezembro/2015 – Documento: Darj

Base Legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, Parágrafo 4º; RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000.

ICMS

Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: Decreto nº 31.235/2002

ICMS

Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas no regime especial do Convênio ICMS nº 126/1998 Recolhimento do imposto referente a 100% do apurado em todos os seus estabelecimentos no mês anterior ou, no mínimo, 95% do apurado no período anterior a este. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 9º.


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10/Jan. – Domingo.

ICMS – GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Dezembro/2015 – Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção “Declarações Eletrônicas”, item “GIA-ST”.

Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, arts. 7º e 9º.


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11/Jan. – 2ª Feira.

ICMS

Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – Regime de estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro V, arts. 27 e 28

ICMS

Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Dezembro/2015 – Documento: Darj

Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14, caput e Anexo I.

ICMS

Regime de substituição tributária – Serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj/profissional autônomo Nota O imposto será recolhido pelo: a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras “a” e “b”, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2; Resolução SEF nº 2.451/1994.

ICMS

Regime de substituição tributária nas operações com cimento Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14, Parágrafo 1º e Anexo I.

ICMS

Regime normal – Contribuintes em geral Contribuintes obrigados: comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros. Dezembro/2015

Documento: Darj – Base Legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996 , art. 9º, III.

ICMS

Serviço de televisão por assinatura Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Dezembro/2015 – Documento: Darj

Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro X , art. 4º.


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15/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – EFD

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”, conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Dezembro/2015 – Documento: Arquivo digital

Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo VII, art. 2, Resolução Sefaz nº 762/2014

ICMS – Sintegra

Sistema eletrônico de processamento de dados – Envio das informações fiscais por meio magnético (Sintegra) – Entrega ao Fisco de cada Unidade da Federação Entrega a cada Unidade Federada, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, dos arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Dezembro/2015

Documento: Arquivos magnéticos – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VII, art. 8º; Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava; Resolução Sefaz nº 762/2014

ICMS

Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas no regime especial do Convênio ICMS nº 126/1998 Recolhimento complementar, se houver. Nota: O imposto devido por todos os estabelecimentos de empresa prestadora de serviço de telecomunicações será apurado e recolhido até o dia 5 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, ressalvadas as hipóteses em que é exigido o recolhimento do imposto de forma especial. Na impossibilidade de apurarem o valor do imposto devido no prazo citado devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, efetuando-se o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 9º , Parágrafo 1º

ICMS

Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao imposto complementar, se houver. Dezembro/2015

Documento: Darj – Base Legal: Decreto nº 31.235/2002.


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18/Jan. – 2ª Feira.

ICMS-GIA

Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 236; Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, art. 4º.


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20/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – Arquivo eletrônico – Administradora de cartões

Empresa administradora de cartão de crédito ou débito – Entrega de arquivo eletrônico As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado. Dezembro/2015 – Documento: Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br;

Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo XIII, art. 138.

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