Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
04/Jan. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Janeiro | 04/01/2016 |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Janeiro | 05/01/2016 |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Janeiro | 06/01/2016 |
Contribuinte importador de combustíveis | Janeiro | 04, 05, 06/01/2016 |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Janeiro | 13/01/2016 |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Janeiro | 23/01/2016 |
05/Jan. – 3ª Feira.
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Dezembro/2015 – Documento: Darj
Base Legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, Parágrafo 4º; RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000.
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: Decreto nº 31.235/2002
ICMS
Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas no regime especial do Convênio ICMS nº 126/1998 Recolhimento do imposto referente a 100% do apurado em todos os seus estabelecimentos no mês anterior ou, no mínimo, 95% do apurado no período anterior a este. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 9º.
10/Jan. – Domingo.
ICMS – GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Dezembro/2015 – Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção “Declarações Eletrônicas”, item “GIA-ST”.
Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, arts. 7º e 9º.
11/Jan. – 2ª Feira.
ICMS
Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – Regime de estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro V, arts. 27 e 28
ICMS
Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Dezembro/2015 – Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14, caput e Anexo I.
ICMS
Regime de substituição tributária – Serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj/profissional autônomo Nota O imposto será recolhido pelo: a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras “a” e “b”, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2; Resolução SEF nº 2.451/1994.
ICMS
Regime de substituição tributária nas operações com cimento Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14, Parágrafo 1º e Anexo I.
ICMS
Regime normal – Contribuintes em geral Contribuintes obrigados: comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros. Dezembro/2015
Documento: Darj – Base Legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996 , art. 9º, III.
ICMS
Serviço de televisão por assinatura Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Dezembro/2015 – Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro X , art. 4º.
15/Jan. – 6ª Feira.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”, conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Dezembro/2015 – Documento: Arquivo digital
Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo VII, art. 2, Resolução Sefaz nº 762/2014
ICMS – Sintegra
Sistema eletrônico de processamento de dados – Envio das informações fiscais por meio magnético (Sintegra) – Entrega ao Fisco de cada Unidade da Federação Entrega a cada Unidade Federada, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, dos arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Dezembro/2015
Documento: Arquivos magnéticos – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VII, art. 8º; Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava; Resolução Sefaz nº 762/2014
ICMS
Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas no regime especial do Convênio ICMS nº 126/1998 Recolhimento complementar, se houver. Nota: O imposto devido por todos os estabelecimentos de empresa prestadora de serviço de telecomunicações será apurado e recolhido até o dia 5 do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, ressalvadas as hipóteses em que é exigido o recolhimento do imposto de forma especial. Na impossibilidade de apurarem o valor do imposto devido no prazo citado devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado do período imediatamente anterior, deduzido do percentual relativo ao FECP apurado nesse mesmo mês, efetuando-se o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês, se houver. Dezembro/2015 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 9º , Parágrafo 1º
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao imposto complementar, se houver. Dezembro/2015
Documento: Darj – Base Legal: Decreto nº 31.235/2002.
18/Jan. – 2ª Feira.
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 236; Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, art. 4º.
20/Jan. – 4ª Feira.