Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Janeiro/2016, com vigência para o mês de Fevereiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
01/Fev. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Fevereiro | 01 e 02/02/2016 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Fevereiro | 03 e 04/02/2016 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Fevereiro | 05/02/2016 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Fevereiro | 01, 02, 03, 04 e 05/02/2016 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Fevereiro | 13/02/2016 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Fevereiro | 23/02/2016 |
05/Fev. – 6ª Feira.
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, Parágrafo 4º; RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Nota Na hipótese de a parcela recolhida ser superior ao imposto devido, o contribuinte deverá lançar a crédito na apuração a diferença entre esses valores e o imposto devido, no período seguinte ao do período de apuração em questão. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: Decreto nº 31.235/2002.
ICMS
Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações enquadradas no regime especial do Convênio ICMS nº 126/1998 Recolhimento do imposto referente a 100% do apurado em todos os seus estabelecimentos no mês anterior ou, no mínimo, 95% do apurado no período anterior a este. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 9º.
10/Fev. – 4ª Feira.
ICMS – GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Janeiro/2016 – Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção “Declarações Eletrônicas”, item “GIA-ST”. Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, arts. 7º e 9º.
ICMS
Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – Regime de estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços.
Nota: Nos termos da Resolução nº 2.932/2002, art. 5º do Conselho Monetário Nacional, o Carnaval (08 e 09.02) não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Vale esclarecer que no dia 10.02.2016 (Quarta-feira de Cinzas) o expediente bancário para atendimento ao público será realizado em horário diferenciado, conforme dispõe a citada Resolução. Janeiro/2016 – Documento:
Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro V, arts. 27 e 28.
ICMS
Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais.
Nota: Nos termos da Resolução nº 2.932/2002, art. 5º do Conselho Monetário Nacional, o Carnaval (08 e 09.02) não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Vale esclarecer que no dia 10.02.2016 (Quarta-feira de Cinzas) o expediente bancário para atendimento ao público será realizado em horário diferenciado, conforme dispõe a citada Resolução. Janeiro/2016
Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14, caput e Anexo I.
ICMS
Regime de substituição tributária – Serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj/profissional autônomo Nota O imposto será recolhido pelo: a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras “a” e “b”, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2; Resolução SEF nº 2.451/1994.
ICMS
Regime de substituição tributária nas operações com cimento Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14, Parágrafo 1º e Anexo I.
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ICMS
Regime normal – Contribuintes em geral Contribuintes obrigados: comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: Lei nº 2.657/1996, art. 39, RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº 2.715/1996, art. 9º, III.
ICMS
Serviço de televisão por assinatura Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços.
Nota: Nos termos da Resolução nº 2.932/2002, art. 5º do Conselho Monetário Nacional, o Carnaval (08 e 09.02) não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Vale esclarecer que no dia 10.02.2016 (Quarta-feira de Cinzas) o expediente bancário para atendimento ao público será realizado em horário diferenciado, conforme dispõe a citada Resolução. Janeiro/2016 – Documento:
Darj – Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 4º.
15/Fev. – 2ª Feira.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”, conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Janeiro/2016 – Documento: Arquivo digital
Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo VII, art. 2, Resolução Sefaz nº 762/2014
ICMS – Sintegra
Sistema eletrônico de processamento de dados – Envio das informações fiscais por meio magnético (Sintegra) – Entrega ao Fisco de cada Unidade da Federação Entrega a cada Unidade Federada, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, dos arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Janeiro/2016 – Documento: Arquivos magnéticos
Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VII, art. 8º; Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava; Resolução Sefaz nº 762/2014.
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao imposto complementar, se houver. Janeiro/2016 – Documento: Darj – Base Legal: Decreto nº 31.235/2002.
18/Fev. – 5ª Feira.
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Janeiro/2016 – Documento: Internet – Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236; Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX, art. 4º.
20/Fev. – Sábado.
ICMS – Arquivo eletrônico – Administradora de cartões
Empresa administradora de cartão de crédito ou débito – Entrega de arquivo eletrônico. As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado. Janeiro/2016 – Documento: Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br; Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo XIII, art. 138.
23/Fev. – 3ª Feira.
