Obrigações Fiscais – Rio de Janeiro – Dezembro/2015

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Novembro/2015, com vigência para o mês de Dezembro/2015. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Dezembro 2015
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Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

 

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO


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01/Dez. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 033, de 2014 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Dezembro 01/12/2015
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Dezembro 02 e 03/12/2015
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Dezembro 04/12/2015
Contribuinte importador de combustíveis Dezembro  01, 02, 03 e 04/12/2015
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Dezembro 13/12/2015
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Dezembro 23/12/2015


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07/Dez. – 6ª Feira.

ICMS – Distribuidora de Combustíveis – Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – Diferencial de Alíquota – 3º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 5 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º DECÊNDIO Novembro/2015 – Base Legal: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.

ICMS – Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


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09/Dez. – 4ª Feira.

ICMS – Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e não Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo

O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Novembro/2015 – Base Legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427 de 17.11.2000.

ICMS – Substituição Tributária – Diversas Mercadorias – Recolhimento do Imposto

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Novembro/2015 – Base Legal: Artigo 14, caput, Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

ICMS – Substituição Tributária – Ponto de Venda – Recolhimento do Imposto

O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Novembro/2015 – Base Legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


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10/Dez. – 5ª Feira.

ICMS – Contribuintes em Geral – Recolhimento do Imposto

 

 

Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 26.12.1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 16.07.1996.

ICMS – Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura

As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

ICMS – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN – Refinaria de Petróleo ou suas Bases – Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2015 – Base Legal: Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014.

ICMS – Regime Tributário – Padarias e Confeitarias – Recolhimento do Imposto

As padarias e confeitarias classificadas nos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final e optarem pelo regime de tributação de que trata a Resolução nº 520/2012, deverão segmentar a sua escrituração fiscal de acordo com o regime tributário aplicável e recolher o imposto devido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração encerrado, mediante Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ, no código 021-3 – ICMS NORMAL. Novembro/2015 – Base Legal: Parágrafo 4º do art. 2º da Resolução nº 520 de 17.08.2012.

ICMS – Substituição Tributária – Operações com Cimento

O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída. Novembro/2015 – Base Legal: Artigo 14, Parágrafo 1º, Livro II e Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

ICMS – Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo – Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

ICMS – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro – Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Novembro/2015 – Base Legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427, de 17.11.2000.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF

O fabricante ou importador, bem como o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora de ECF, devem enviar à SEFAZ pela internet, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitados, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior independentemente do local de destino do equipamento. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo V, arts. 19 e 23 da Resolução nº 720/2014.

Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá apresentar a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, independentemente de ser ou não dia útil. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo IX, art. 9º da Resolução nº 720/2014 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval – Estabelecimento Industrial Naval

O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval – Fornecedor – Entrega de Arquivo Eletrônico

O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.

Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS – Entrega de Arquivo Magnético

Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.

Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS – Entrega de Arquivo Magnético

Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.


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14/Dez. – 2ª Feira.

Indústria Naval, Petrolífera e Náutica – Isenção – Empresa Beneficiada – Apresentação de Relação de Mercadorias Adquiridas

A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

Indústria Naval, Petrolífera, e Náutica – Isenção – Fornecedor – Apresentação de Relação de Mercadorias Fornecidas

O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.


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15/Dez. – 3ª Feira.

ICMS – DEA – Pessoa Física com Atividade de Organização Rudimentar

A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA (Resolução nº 68/2007). Novembro/2015 – Base Legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

ICMS – Distribuidora de Combustíveis – Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – Diferencial de Alíquota – 1º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º DECÊNDIO Dezembro/2015 – Base Legal: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.

ICMS – Distribuidora de energia elétrica – Subvenção federal

A distribuidora de energia elétrica, em razão dos valores recebidos da União, a título de subvenção para custear os descontos incidentes sobre as tarifas de energia elétrica aplicáveis aos usuários, deverão efetuar o pagamento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Novembro/2015 – Base legal: Decreto nº 45.125 de 13.01.2015.

ICMS – Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações – Complemento

As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Novembro/2015 – Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Memória de Fita-detalhe (MFD) – Entrega de arquivo eletrônico

O estabelecimento obrigado ao uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá enviar, até o 15º dia do mês subsequente, arquivo eletrônico em formato texto (TXT), contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD) gravados no equipamento no mês imediatamente anterior. Novembro/2015 – Base Legal: Artigo 33, do Livro VIII, do RICMS e Anexo V, art. 14 da Resolução nº 720/2014.

Energia elétrica – Transmissão de Relatório ao Fisco

A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao fisco estadual, até o dia 15 do mês subsequente, relatório conforme os leiautes previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 25/2015, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre às operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo XV, artigo 12 da Resolução nº 720/2014 e Cláusula quinta do Aj. SINIEF 2/15.

Escrituração Fiscal Digital- EFD ICMS/IPI – Entrega de Arquivo Eletrônico

Os contribuintes localizados neste Estado obrigados à EFD ICMS/IPI dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), deverão enviar o arquivo digital até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo VII, arts. 1º e 2º da Resolução nº 720/2014.


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18/Dez. – 6ª Feira.

Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) – “Ficha de Saldo Credor de Exportação”

Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do RICMS/RJ, deverão preencher, na GIA-ICMS, a “Ficha Saldo Credor de Exportação”, e apresentá-la, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Novembro/2015 – Base Legal: Resolução SEF nº 6.415/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)

 

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS, devem apresentar, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo IX, art. 4º da Resolução nº 720/2014.


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20/Dez. – Domingo.

Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito – Operações ou Prestações Realizadas por Contribuinte – Entrega de Arquivo Eletrônico

As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo XIII, art. 138 da Resolução nº 720/2014.


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21/Dez. – 2ª Feira.

ICMS – Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário

As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado no demonstrativo DSICMS, elaborado pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão do CT-e. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


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25/Dez. – 6ª Feira.

Arquivo Magnético – SINTEGRA

Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar mensalmente, até às 22 horas do dia 25 do mês subsequente às operações e prestações, independentemente de se tratar de dia útil, o arquivo com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos. Novembro/2015 – Base Legal: Anexo XI, art. 2º da Resolução nº 720/2014.


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28/Dez. – 2ª Feira.

ICMS – Distribuidora de Combustíveis – Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – Diferencial de Aliquota – 2º Decêndio

O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º DECÊNDIO Dezembro/2015 – Base Legal: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.

Resolução nº 720/2014.


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30/Dez. – 4ª Feira.

ICMS – Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais

Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês. Dezembro/2015 – Base Legal: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 09.04.1999.

Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo – Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro – Comprovação de Recolhimento do Imposto

As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior. Novembro/2015 – Base Legal: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

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