Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Outubro/2015, com vigência para o mês de Novembro/2015. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03/Nov. – 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 033, de 2014 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Novembro | 03/11/2015 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Novembro | 04 e 05/11/2015 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Novembro | 06/11/2015 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Novembro | 03, 04, 05 e 06/11/2015 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Novembro | 13/11/2015 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Novembro | 23/11/2015 |
05/Nov. – 5ª Feira.
ICMS – Distribuidora de Combustíveis – Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – Diferencial de Alíquota – 3º Decêndio
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 5 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 3º DECÊNDIO Outubro/2015 – Base Legal: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
ICMS – Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
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09/Nov. – 2ª Feira.
ICMS – Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e não Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo
O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte. Outubro/2015 – Base Legal: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427 de 17.11.2000.
ICMS – Substituição Tributária – Diversas Mercadorias – Recolhimento do Imposto
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS. Outubro/2015 – Base Legal: Artigo 14, caput, Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS – Substituição Tributária – Ponto de Venda – Recolhimento do Imposto
O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0. Outubro/2015 – Base Legal: Parágrafo 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
10/Nov. – 3ª Feira.
ICMS – Contribuintes em Geral – Recolhimento do Imposto
Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 26.12.1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 16.07.1996.
ICMS – Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural – GLGN – Refinaria de Petróleo ou suas Bases – Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2015 – Base Legal: Cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4 de 21.03.2014.
ICMS – Regime Tributário – Padarias e Confeitarias – Recolhimento do Imposto
As padarias e confeitarias classificadas nos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final e optarem pelo regime de tributação de que trata a Resolução nº 520/2012, deverão segmentar a sua escrituração fiscal de acordo com o regime tributário aplicável e recolher o imposto devido até o dia 10 do mês subsequente ao do período de apuração encerrado, mediante Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ, no código 021-3 – ICMS NORMAL. Outubro/2015 – Base Legal: Parágrafo 4º do art. 2º da Resolução nº 520 de 17.08.2012.
ICMS – Substituição Tributária – Operações com Cimento
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída. Outubro/2015 – Base Legal: Artigo 14, Parágrafo 1º, Livro II e Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS – Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo – Recolhimento do Imposto
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro – Recolhimento do Imposto
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Outubro/2015 – Base Legal: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427, de 17.11.2000.
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF
O fabricante ou importador, bem como o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora de ECF, devem enviar à SEFAZ pela internet, até o décimo dia de cada mês e também quando requisitados, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 9/09, contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior independentemente do local de destino do equipamento. Outubro/2015 – Base Legal: Anexo V, arts. 19 e 23 da Resolução nº 720/2014.
Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá apresentar a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, independentemente de ser ou não dia útil. Outubro/2015 – Base Legal: Anexo IX, art. 9º da Resolução nº 720/2014 e artigo 25, Parágrafo 4º, Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval – Estabelecimento Industrial Naval
O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.
Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval – Fornecedor – Entrega de Arquivo Eletrônico
O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.
Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS – Entrega de Arquivo Magnético
Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.
Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS – Entrega de Arquivo Magnético
Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.
15/Nov. – Domingo.
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Memória de Fita-detalhe (MFD) – Entrega de arquivo eletrônico
O estabelecimento obrigado ao uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá enviar, até o 15º dia do mês subsequente, arquivo eletrônico em formato texto (TXT), contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD) gravados no equipamento no mês imediatamente anterior. Outubro/2015 – Base Legal: Artigo 33, do Livro VIII, do RICMS e Anexo V, art. 14 da Resolução nº 720/2014.
Escrituração Fiscal Digital- EFD ICMS/IPI – Entrega de Arquivo Eletrônico
Os contribuintes localizados neste Estado obrigados à EFD ICMS/IPI dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), deverão enviar o arquivo digital até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil. Outubro/2015 – Base Legal: Anexo VII, arts. 1º e 2º da Resolução nº 720/2014.
16/Nov. – 2ª Feira.
ICMS – DEA – Pessoa Física com Atividade de Organização Rudimentar
A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA (Resolução nº 68/2007). Outubro/2015 – Base Legal: Parágrafo 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
ICMS – Distribuidora de Combustíveis – Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – Diferencial de Alíquota – 1º Decêndio
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 1º DECÊNDIO Novembro/2015 – Base Legal: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
ICMS – Distribuidora de energia elétrica – Subvenção federal
A distribuidora de energia elétrica, em razão dos valores recebidos da União, a título de subvenção para custear os descontos incidentes sobre as tarifas de energia elétrica aplicáveis aos usuários, deverão efetuar o pagamento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Outubro/2015 – Base legal: Decreto nº 45.125 de 13.01.2015.
ICMS – Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações – Complemento
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido. Outubro/2015 – Base Legal: Parágrafo 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Indústria Naval, Petrolífera e Náutica – Isenção – Empresa Beneficiada – Apresentação de Relação de Mercadorias Adquiridas
A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.
Indústria Naval, Petrolífera, e Náutica – Isenção – Fornecedor – Apresentação de Relação de Mercadorias Fornecidas
O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.
18/Nov. – 4ª Feira.
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) – “Ficha de Saldo Credor de Exportação”
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do RICMS/RJ, deverão preencher, na GIA-ICMS, a “Ficha Saldo Credor de Exportação”, e apresentá-la, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Outubro/2015 – Base Legal: Resolução SEF nº 6.415/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS, devem apresentar, via internet, até o dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente. Outubro/2015 – Base Legal: Anexo IX, art. 4º da Resolução nº 720/2014.
20/Nov. – 6ª Feira.
ICMS – Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário
As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado no demonstrativo DSICMS, elaborado pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão do CT-e. Outubro/2015 – Base Legal: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.
Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito – Operações ou Prestações Realizadas por Contribuinte – Entrega de Arquivo Eletrônico
Outubro/2015
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Base Legal: Anexo XIII, art. 138 da Resolução nº 720/2014.
25/Nov. – 4ª Feira.
ICMS – Distribuidora de Combustíveis – Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – Diferencial de Aliquota – 2º Decêndio
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada. 2º DECÊNDIO Novembro/2015 – Base Legal: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.
Arquivo Magnético – SINTEGRA
Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar mensalmente, até às 22 horas do dia 25 do mês subsequente às operações e prestações, independentemente de se tratar de dia útil, o arquivo com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos. Outubro/2015 – Base Legal: Anexo XI, art. 2º da Resolução nº 720/2014.
30/Nov. – 2ª Feira.
