Empregada Gestante | Estabilidade provisória no período do aviso prévio
Com a finalidade de proteção à maternidade, a Lei 12.812/2013 acrescentou à CLT o Artigo 391-A, garantindo à empregada gestante, a estabilidade provisória, quando da confirmação do estado de gravidez, advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. As decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vinham […]
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