Prática Fiscal

Venda a ordem – Operação triangular

Venda a ordem – Operação triangular A venda à ordem é uma operação triangular na qual o vendedor aguarda a ordem do comprador designado em qual dos estabelecimentos deverá ser entregue a mercadoria. Nesta operação envolve pelo menos três agentes: o fornecedor (vendedor), o adquirente originário (comprador) e o destinatário final (uma terceira pessoa). É, […]

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Códigos CFOP mais usados

Relação de códigos CFOP mais usados Comércio Indústria CFOP DESCRIÇÃO CFOP DESCRIÇÃO 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 5.101 Venda de produção do estabelecimento. 5.405 Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. 5.401 Venda de produção do estabelecimento

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GTIN – Numeração Global de Item Comercial

GTIN – Numeração Global de Item Comercial Por força do Ajuste SINIEF nº 016/2010, desde de 1º de julho de 2011, tornou-se obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras (Código GTIN): 1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – Deverá conter o número do código de barras

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CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico

Conceitua-se o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia

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ICMS-IPI/Sped | NF-e Código de barras

A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, de utilização pelos contribuintes do ICMS e do IPI, deve ser emitida observando as formalidades pertinentes a este documento fiscal. Dentre as formalidades previstas, destacamos o preenchimento dos campos relacionados aos códigos de barras, cuja obrigação foi implementada pelo Ajuste Sinief nº 16/2010, tornando obrigatório o preenchimento dos campos

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Carta de Correção Eletrônica | Evento para corrigir informações da Nota Fiscal Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento que permite corrigir informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Só pode ser feita após a NF-e estar autorizada. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 8/2007. Suas especificações técnicas foram definidas pela Nota Técnica 2010/008 e implementada no ambiente de produção, nacionalmente em 1º de julho de 2011.

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DANFE | Documento auxiliar para acompanhar a mercadoria durante seu trânsito

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado com o objetivo de informatizar e uniformizar os documentos fiscais. Dentre estes documentos destacamos a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por ser a NF-e um documento digital, foi instituído o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), pelo Ajuste SINIEF 7/2005, para que pudesse ser impresso para

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Inteligência Fiscal | A busca por caminhos alternativos para reduzir o impacto fiscal

Não há empresário que não se queixe da alta carga tributária e do grau de burocracia e exigências de informações solicitadas pelo Fisco. Afinal, para manter-se em dia, é preciso paciência, tempo, boa memória e estar sempre atualizado com as normas tributárias. Para ter competitividade as empresas devem estar com a sua situação fiscal organizada

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Canhoto Destacável | Como parte integrante da Nota Fiscal

O Canhoto da Nota Fiscal serve como comprovante de entrega da mercadoria. Se adotado, visto que sua inserção é facultativa, deve integrar a 1ª via da Nota Fiscal, de forma destacável. O Canhoto deve conter nos quadros e nos campos próprios as indicações que segue: a) a declaração de recebimento da mercadoria; b) a data de recebimento

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SPED Fiscal – Bloco K | Registro de Controle da Produção e do Estoque

A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), com obrigatoriedade prevista para 1º de janeiro de 2015, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2016, por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014, que deu nova redação ao § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre

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