Sociedades Limitadas | Regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas
São aplicáveis às Sociedades Limitadas as regras constantes dos artigos 1052 a 1087 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). No entanto, naquilo em que forem omissos esses dispositivos, aplicam-se, supletivamente, as regras da Lei das Sociedades Anônimas, se assim dispuser expressamente o contrato social; ou as regras relativas às Sociedades Simples, se o contrato social assim dispuser ou se não contiver previsão sobre o assunto. […]
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