TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I – O modelo deverá ser plano e impresso em offset com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com 75 gramas por metro quadrado.
II – O modelo deverá ser impresso em quatro vias, em papel A4, na cor branca.
III – As quatro vias deverão conter no verso, cabeça com cabeça, as Instruções de Preenchimento.
IV – Nas áreas hachuradas, aplicar retícula positiva a 10%, de 120 linhas por polegada, ponto redondo, com inclinação de 45 graus.
V – É facultada a confecção do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em formulário contínuo, e o acréscimo de rubricas nos campos de número 29 (vinte e nove) a 55 (cinquenta e cinco), de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecida no modelo e a distinção das colunas de pagamentos e deduções.
Instruções de Preenchimento
– Os campos de número 01 a 55 serão preenchidos pelo empregador.
– Os campos de número 56 e 58 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
– Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 60 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.
Campo 01 – Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS – CEI.
Campo 08 – Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
Campo 09 – Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 19 e 22 – Formato DD/MM/AAAA.
Campo 23 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.
Campo 24 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.
Campo 25 – Informar a causa do afastamento do empregado.
Campo 26 – Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 27 – Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.
Campo 28 – Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.
Campo 57 – Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.
Campos 61 e 62 – Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.
Campo 63 – Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Campo 64 – Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.
