Tabela de contribuições do empregador doméstico de 2018

A contribuição do segurado empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição que segue:

EMPREGADO DOMÉSTICO
PERÍODO: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
Salário de Contribuição

R$

INSS  FGTS Seguro Acidente  de Trabalho  Indenização Perda Emprego  IRRF
 Empregado  Empregador
  até 1.659,38 8% 8% 8% 0,8% 3,2%  

Tabela Progressiva

 de 1.659,39 até 2.765,66 9% 8% 8% 0,8% 3,2%
 de 2.765,67 até 5.531,31 11% 8% 8% 0,8% 3,2%
  acima de 5.531,31 8% 0,8% 3,2%

EMPREGADO DOMÉSTICO
PERÍODO: DE 1º/01/2016 A 31/12/2016
Salário de Contribuição

R$

INSS  FGTS Seguro Acidente  de Trabalho  Indenização Perda Emprego  IRRF
 Empregado  Empregador
  até 1.556,94 8% 8% 8% 0,8% 3,2%  

Tabela Progressiva

 de 1.556,95 até 2.594,92 9% 8% 8% 0,8% 3,2%
 de 2.594,93 até 5.189,82 11% 8% 8% 0,8% 3,2%
  acima de 5.189,82 8% 0,8% 3,2%

 

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