Contrato de Comodato de Mercadoria de Prazo Determinado

CONTRATO DE COMODATO DE MERCADORIA DE PRAZO DETERMINADO

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: Nome do Comodante, com sede em …, na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, no Estado …, inscrito no C.N.P.J. sob o nº …, e no Cadastro Estadual sob o nº …, neste ato representado pelo seu diretor …, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;

 

COMODATÁRIO: Nome do Comodatário, com sede em …, na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, no Estado …, inscrito no C.N.P.J. sob o nº …, e no Cadastro Estadual sob o nº …, neste ato representado pelo seu diretor …, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Mercadoria1 de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I – DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo do … (Descrever as características da mercadoria), ao COMODATÁRIO.

II – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

 

Cláusula Segunda. O COMODATÁRIO deverá tomar todos os cuidados para que o presente …, se conserve, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso2.

 

Cláusula Terceira. O COMODATÁRIO deverá efetuar a devolução do … (objeto do contrato), nas mesmas condições em que o recebeu, ao COMODANTE, nos termos dos artigos 1.251 e 1.253 do Código Civil.
III – DA DEVOLUÇÃO

 

Cláusula Quarta. A devolução deve se dar no prazo de … dias, após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.

 

Cláusula Quinta. Caso a sede do COMODATÁRIO não seja a mesma da do COMODANTE, aquele deverá arcar com as despesas do transporte da mercadoria para a devolução.

 

Cláusula Sexta. Ao despachar a mercadoria, deverá ser elaborado um relatório das condições em que a mesma estará sendo transportada, acompanhado da nota fiscal de devolução, havendo a concordância e a ciência das condições em que estará sendo levada, uma vez que ocorrerá responsabilização da Transportadora, caso ocorra qualquer dano ao objeto transportado.
IV – DAS PERDAS E DANOS E DA MORA

 

Cláusula Sétima. Se o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se sua fosse, não utilizando-a de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato3.
V – DO PRAZO

Cláusula Oitava. O presente contrato terá prazo de … meses, iniciando sua vigência no dia …, e terminando no dia ….
VI – DO FORO

Cláusula Nona. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo/SP, ____de__________________de____.

_____________________              ______________

Representante legal do Comodante           Representante legal do Comodatário

Testemunhas:

_____________            ______________

Nome e RG                   Nome e RG

 


 

Nota:

1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.

2. Art. 582, do Novo Código Civil.

3. Arts. 582 e 583, do Novo Código Civil.

“Art.. 582. – O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”

“Art. 583. – Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.”

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