Simples Nacional/MEI

Obrigações Acessórias| Escrituração de livros fiscais e contábeis

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, para cumprimento das obrigações acessórias, devem adotar para o registro e controle de suas operações e prestações de serviços, os seguintes livros: Livro Caixa Para escrituração de toda a sua movimentação financeira e bancária por estabelecimento. O livro deverá conter termos […]

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Regime de Caixa | Manutenção do registro e controle dos valores a receber

As empresas podem, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta mensal (regime de competência). A opção pelo regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. A opção pelo regime de caixa tende a ser mais vantajosa, porém a adoção desse regime requer

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Distribuição de lucros aos sócios com isenção do imposto de renda

A distribuição de lucros ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional é beneficiada com isenção do Imposto de Renda na fonte. Esta condição está fundamentada no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011. De acordo com a norma, consideram-se isentos do

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Defis 2016 | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

O artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Prazo e forma de apresentação As informações do ano-calendário de 2015 deverão ser apresentadas por meio da Defis e transmitida pela Internet, até as

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Investidor-Anjo | Como fomento a inovação e investimentos produtivos

Com a finalidade de incentivar a inovação e investimentos produtivos, a empresa enquadrada no Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá admitir aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa (artigo 61-A, da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 155/2016). O fomento a inovação e investimentos produtivos

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Parcelamento de Débitos | Não inscritos em Dívida Ativa na União

A Instrução Normativa RFB nº 1.677/2016, dispõe sobre o parcelamento especial de débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas

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Parcelamento de Débitos | Inscritos em Dívida Ativa na União

A Portaria PGFN nº 1.110/2016, dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016, inscritos em Divida Ativa na União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas

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Defis 2017 | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

O artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, fundamentado no artigo 25 da Lei complementar nº 123/2006, dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. As informações do ano-calendário de 2016, exercício 2017, deverão ser apresentadas por meio da Defis

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Imposto de Renda | Sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens

A Lei nº 13.259/2016 alterou o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995, para aumentar, a partir de 1º/01/2017, as alíquotas progressivas do Imposto de Renda incidente sobre os ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Base de cálculo Os Ganhos de Capital apurado na forma do Simples Nacional consiste na diferença positiva entre o valor

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Opção | Agendamento e formalização da opção para 2018

Podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro

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