Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Em determinadas situações, algumas ou todas as cláusulas do contrato de trabalho deixam de produzir efeito, temporariamente, ocorrendo a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho (Artigos 471 a 476, da CLT). Suspensão do contrato de trabalho Durante a suspensão do contrato de trabalho, todas as suas cláusulas deixam de vigorar, sendo que o empregador […]
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