Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO SÃO PAULO
04/Jan. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Janeiro | 04/01/2016 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Janeiro | 05/01/2016 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Janeiro | 06/01/2016 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Janeiro | 04, 05, 06/01/2016 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Janeiro | 13/01/2016 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Janeiro | 23/01/2016 |
ICMS
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Outubro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual. Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XI
ICMS
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: – Medicamentos; – Bebidas alcoólicas; – Produtos de perfumaria; – Produtos de higiene pessoal; – Ração animal; – Produtos de limpeza; – Produtos fonográficos; – Autopeças; – Pilhas e baterias; – Lâmpadas elétricas; – Papel; – Produtos da indústria alimentícia; – Materiais de construção e congêneres; – Produtos de colchoaria; – Ferramentas; – Bicicletas; – Instrumentos musicais; – Brinquedos; – Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; – Produtos de papelaria; – Artefatos de uso doméstico; – Materiais elétricos; e – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Outubro/2015 – Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Base Legal: Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , XII
ICMS
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas
– Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Outubro/2015 – Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais
Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75/2008
ICMS
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária
– Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Outubro/2015
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) – Substituição tributária – Contribuinte do Estado de São Paulo). Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, Parágrafo 2º, item 3
06/Jan. – 4ª Feira.
ICMS
Refinador de petróleo e suas bases
– Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º , I, e art. 3º , I, Parágrafo 3º
ICMS
Refinador de petróleo e suas bases
– Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º , I, e art. 3º , I, Parágrafo 3º
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual. Dezembro/2015
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º , I
10/Jan. – Domingo.
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
GIA – ST
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 254, parágrafo único; Portaria CAT 92/1998 , Anexo V . art. 1º; Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusula oitava, parágrafo único e cláusula décima.
11/Jan. – 2ª Feira.
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000)
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 – Dezembro/2015 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV , art. 2º , II e Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , I
ICMS
Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Novembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, VII, “d”
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990. Novembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, VII, “a” a “c”
ICMS
Refinaria de petróleo e suas bases
– Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II, Parágrafo 3º
ICMS
Refinaria de petróleo e suas bases
– Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II, Parágrafo 3º
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: – álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007). Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III e Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, II
ICMS – Remessa interestadual em consignação industrial – Arquivo eletrônico
Remessa interestadual em consignação industrial – Entrega de arquivo eletrônico
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Dezembro/2015 – Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 474-A, II
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
12/Jan. – 3ª Feira.
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º , e Anexos I e III
13/Jan. – 4ª Feira.
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
14/Jan. – 4ª Feira.
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
15/Jan. – 6ª Feira.
ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital
ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
ICMS – Sintegra
Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995; Portaria CAT nº 32/1996; Portaria CAT nº 62/2005; Portaria CAT nº 273/2009
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IV, e art. 3º , III.
16/Jan. – Sábado.
ICMS – GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
17/Jan. – Domingo.
ICMS – GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 17 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
18/Jan. – 2ª Feira.
ICMS – GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
19/Jan. – 3ª Feira.
ICMS – GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 8 e 9. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20
ICMS – REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III
20/Jan. – 4ª Feira.
ICMS – Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Arquivo eletrônico
Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Apresentação
Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar o arquivo referente ao 4º trimestre/2015, por meio do aplicativo “Transmissão eletrônica de Documentos” (TED), disponível no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre. 4º Trimestre/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 156/2010
ICMS – Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico
Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 87/2006, art. 1º
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI, e art. 3º, V
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI, e art. 3º, Parágrafo 2º
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente às seguintes mercadorias: – cimento (Protocolo ICMS 11/1985); – refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS 11/1991 ); – veículo novo (Convênio ICMS 132/1992 ); – veículo novo motorizado de duas rodas (Convênio ICMS 52/1993 ); – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS 85/1993 ); – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS 37/1994 ); – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS 74/1994 ); – sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/2005). Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI e Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, III a X
25/Jan. – 2ª Feira.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Dezembro/2015 – Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 147/2009, art. 10
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Dezembro/2015
Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VIII, e art. 3º, VI
29/Jan. – 6ª Feira.
ICMS – Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004. 2016 – Documento: Gare-DR – Base Legal: Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004.
ICMS – Crédito acumulado – Arquivo digital
Crédito acumulado – Arquivo digital – Apresentação
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria CAT nº 26/2010 , art. 6º , caput e Parágrafo 2º
31/Jan. – Domingo.
