Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Abril/2016, com vigência para o mês de Maio/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS.
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SANTA CATARINA
02/Maio. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Abril | 02 e 03/05/2016 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Abril | 04 e 05/05/2016 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Abril | 06/05/2016 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Abril | 02, 03, 04,05, 06/05/2016 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Abril | 13/05/2016 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Abril | 23/05/2016 |
11/Maio. – 4ª Feira.
ICMS – Dime
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 170 , encaminharão, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior.
Documento: DIME
Base Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 168 , caput, I, § 1º; Portaria SEF nº 153/2012
Fato gerador: Abril
ICMS
Recolhimento Regime normal (conta-gráfica); Regime de estimativa fiscal (*2).
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare
Base Legal: RICMS-SC/2001 , arts 57 , § 8º, I, e 60, caput, § 1º, IV
Fato gerador: Abril
ICMS
Recolhimento – Diferencial de alíquotas – Parcela devida a Santa Catarina por remetente ou prestador de outra Unidade da Federação Regime normal (conta-gráfica): o contribuinte inscrito possuidor de inscrição no CCICMS, na categoria de substituto tributário, efetuará apuração mensal do diferencial de alíquota, mediante declaração na GIA-ST, ou, tratando-se de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
Base Legal: RICMS-SC/2001 , arts 53 , § 1º, III, “g”, §§ 21 e 22
Fato gerador: Abril
ICMS
Recolhimento – Diferencial de alíquotas – Parcela devida a Santa Catarina na operação ou prestação interestadual promovida por contribuinte catarinense com destino a consumidor não contribuinte A apuração é em conta-gráfica, o recolhimento será englobado no saldo devedor eventualmente resultante, para recolhimento no prazo geral do 10º dia após o encerramento do período de apuração. Nas operações e prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, a parcela do diferencial de alíquota, devida a Santa Catarina, estará absorvida no valor do ICMS calculado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponibilizado no Portal do Simples Nacional. No caso de contribuinte estabelecido e inscrito em Santa Catarina, a parte do diferencial de alíquota devido a Santa Catarina, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, será apurado mensalmente, mediante declaração na Declaração do ICMS e de Informações Econômicas e Fiscais (DIME), ou, tratando-se de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, na Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA).
Base Legal: RICMS-SC/2001 , arts 53 , §§ 6º e 23, 60, § 28, e 108
Fato gerador: Abril
ICMS
Recolhimento Substituição tributária – Contribuinte enquadrado no Simples Nacional O imposto por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária, devido por contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional será recolhido até décimo diado segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Base Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 29
Fato gerador: Abril
ICMS
Recolhimento Substituição tributária Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária – lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc.
Base Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 29, Anexo 3 , arts. 16 e 17
Fato gerador: Abril
13/Maio. – 6ª feira.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Transmissão do arquivo ao Sped Entrega do arquivo pelo estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis. A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 37 , I (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no Anexo 7, art. 7º (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados).
Base Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 11 , art. 33 , § 2º
Fato gerador: Abril
16/Maio. – 2ª Feira.
ICMS – Arquivo magnético – Administradora de cartões de crédito, débito e similares
Administradoras de cartões de crédito, débito e similares Envio, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas no mês anterior por estabelecimentos de contribuintes do imposto. O arquivo eletrônico poderá ser transmitido através dos endereços: www.sintegra.gov.br e www.sef.sc.gov.br.
Base Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 179-A
Fato gerador: Abril
16/Maio. – 2ª Feira.
ICMS
Prazos de recolhimento diferenciados para contribuintes que recolhem o imposto regularmente O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001 , art. 60 , §§ 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses.
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare
Base Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , § 4º, I
Fato gerador: Abril
20/Maio. – 6ª feira.
