Obrigações Fiscais – Santa Catarina – Janeiro/2016

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Janeiro 2016
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Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

 

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO SANTA CATARINA


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04/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Janeiro 04/01/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Janeiro 05/01/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Janeiro 06/01/2016
Contribuinte importador de combustíveis Janeiro  04, 05, 06/01/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Janeiro 13/01/2016
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Janeiro 23/01/2016


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10/Jan. – Domingo.

ICMS – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 170 , encaminharão, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Dezembro –

Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 168 , caput, I, e Parágrafo 1º; Portaria SEF nº 153/2012

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)

Envio, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF, à Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, de GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário da Fazenda, com os dados do livro Registro de Apuração do ICMS, referentes ao mês anterior. Dezembro – Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 3 , art. 37 , II; Portaria SEF nº 222/2010


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11/Jan. – 2ª Feira.

ICMS – RECOLHIMENTO – PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL PARA ESTABELECIMENTO VAREJISTA

Regime normal (conta-gráfica) Excepcionalmente, o ICMS gerado no mês de dezembro/2015 teve o seu pagamento dividido em duas parcelas, devendo a primeira, correspondente a 70% do valor do imposto devido ser recolhida, no prazo normal do dia 11/01/2016, e a segunda, correspondente a 30% do valor do imposto devido, no dia 10 de fevereiro de 2016. Dezembro – Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare

Base Legal: RICMS-SC/2001, arts 53 , I e 60, caput e Parágrafo 1º, IV; e Decreto nº 543/2015

ICMS – RECOLHIMENTO

Regime normal (conta-gráfica);

Regime de estimativa fiscal – Dezembro – Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare

Base Legal: RICMS-SC/2001 , arts 57 , Parágrafo 8º, I e 60, caput e Parágrafo 1º, IV

ICMS

RECOLHIMENTO

Substituição Tributária – Dezembro

Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária – lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc.

Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare

Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 3 , arts. 16 e 17


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13/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – Scanc

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE

A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Nota Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda, o arquivo deverá ser transmitido até a data-limite prevista no Regulamento. Dezembro – Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe nº 37/2015 e RICMS-SC/2001, Anexo 3, art. 178 e seguintes


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14/Jan. – 5ª Feira.

ICMS – EFD

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED Entrega do arquivo pelo estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 37 , I (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no Anexo 7, art. 7º (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Dezembro

Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 11 , art. 33 , Parágrafo 2º


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15/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – Arquivo magnético – Administradora de cartões de crédito, débito e similares

ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES

Envio, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas no mês anterior por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Dezembro

O arquivo eletrônico poderá ser transmitido através dos endereços: www.sintegra.gov.br e www.sef.sc.gov.br.

Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 179-A

ISS-DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) As pessoas jurídicas, estabelecidas no Município de Florianópolis, que prestarem ou contratarem serviços sujeitos à incidência do ISS, inclusive os condomínios e as demais entidades sem personalidade jurídica, deverão entregar na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), até o 15º dia do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do ano-calendário, a Declaração Eletrônica (DES), na qual conste a relação nominal das notas fiscais de prestação de serviços emitidos ou recebidas. A DES poderá ser entregue pela Internet, no site www.pmf.sc.gov.br/sefin, por meio do programa ISSnet e mediante certificação digital, ou na Secretaria Municipal de Finanças, mediante arquivo eletrônico gerado pelo programa gerador de disquetes (DES) fornecido pela Sefin. Estão dispensadas da entrega da DES os contribuintes: a) cadastrados em caráter temporário; b) enquadrados no regime de estimativa fiscal; c) ou nos casos onde houver o pagamento do imposto d forma antecipada. Nota Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda o arquivo eletrônico deverá ser transmitido até a data limite prevista no Regulamento. 4Outubro, Novembro e Dezembro – Base Legal: RISQN – Florianópolis/2003, art. 51


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18/Jan. – 2ª Feira.

ICMS

PRAZOS DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADOS PARA CONTRIBUINTES QUE RECOLHEM O IMPOSTO REGULARMENTE

O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, art. 60 , Parágrafos 4º-A a 7º poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses. Dezembro

Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare – Base Legal: RICMS-SC/2001, art. 60, Parágrafo 4º, I


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20/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED

A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 37 , I (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no Anexo 7, art. 7º (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Dezembro – Base Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 11 , art. 24 , Parágrafo 1º, arts. 26 e 33 e 33-D

ICMS

PRAZOS DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADOS PARA CONTRIBUINTES QUE RECOLHEM O IMPOSTO REGULARMENTE

O imposto declarado em Dime, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, Parte Geral, art. 60 , Parágrafos 4º-A a 7º, poderá ser pago até o 20º dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. Dezembro – Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare

Base Legal: RICMS-SC/2001 , art. 60 , Parágrafos 4º, II


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23/Jan. – Sábado.

ICMS – Scanc

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE

A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Dezembro – Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , Cláusula Vigésima Sexta; Ato Cotepe nº 37/2015 e RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 178 e seguintes

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