Obrigações Fiscais – Rio de Janeiro – Junho/2016

Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Junho/2016, de âmbito da legislação do Estado do Rio de Janeiro, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

01/Junho/2016 – 4ª Feira.

ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, I; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/SCANC | Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

02/Junho/2016 – 5ª Feira.

ICMS/SCANC | Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, artigo 14, § 3º. Fato gerador: Maio/2016.

03/Junho/2016 – 6ª Feira.

ICMS/SCANC | Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, II; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

06/Junho/2016 – 2ª Feira.

ICMS/SCANC | Importador. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído. Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, III; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Regime normal. Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: Lei nº 2.657/1996, artigo 39, § 4º; RICMS-RJ/2000, Livro I, artigo 57; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Regime normal. Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Decreto nº 31.235/2002. Fato gerador: Maio/2016.

09/Junho/2016 – 5ª Feira.

ICMS | Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Documento: Darj. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, artigo 14, caput, Anexo I. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Regime de substituição tributária. Serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj/profissional autônomo. Documento: Darj. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro IX, artigo 82, II, itens 1 e 2; Resolução SEF nº 2.451/1994. Fato gerador: Maio/2016.

10/Junho/2016 – 6ª Feira.

ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária. Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção “Declarações Eletrônicas”, item “GIA-ST”. Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, artigos 7º e 9º. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Regime de substituição tributária nas operações com cimento. Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais. Documento: Darj. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro II, artigo 14, § 1º, Anexo I. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – Regime de estimativa. Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro V, artigos 27 e 28. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Regime normal – Contribuintes em geral. Contribuintes obrigados: comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros. Documento: Darj. Base Legal: Lei nº 2.657/1996, artigo 39, RICMS-RJ/2000, Livro I, artigo 57; Resolução SEF nº 2.715/1996, artigo 9º, III. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Serviço de televisão por assinatura. Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro X, artigo 4º. Fato gerador: Maio/2016.

13/Junho/2016 – 2ª Feira.

ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, § 1º, V “a”; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015. Fato gerador: Maio/2016.

15/Junho/2016 – 4ª Feira.

ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD). Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”, conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Documento: Arquivo digital. Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo VII, artigo 2º; Resolução Sefaz nº 762/2014. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/Sintegra | Sistema eletrônico de processamento de dados. Entrega ao Fisco de cada Unidade da Federação, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, dos arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Documento: Arquivos magnéticos. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VII, artigo 8º; Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava; Resolução Sefaz nº 762/2014. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS | Regime normal. Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao imposto complementar, se houver. Documento: Darj. Base Legal: Decreto nº 31.235/2002. Fato gerador: Maio/2016.

20/Junho/2016 – 2ª Feira.

ICMS/GIA | Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). Documento: Internet. Base Legal: RICMS-RJ/2000, Livro VI, artigo 236; Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, artigo 4º. Fato gerador: Maio/2016.

ICMS/Arquivo eletrônico | Empresa administradora de cartão de crédito ou débito. As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado. Documento: Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br. Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014, Parte II, Anexo XIII, artigo 138. Fato gerador: Maio/2016.

23/Junho/2016 – 5ª Feira.

ICMS/SCANC | Refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes). Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo ou álcool etílico anidro carburante, efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Fundamento legal: Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta § 1º, V, “b”; e Ato Cotepe ICMS nª 033/2014. Fato gerador: Maio/2016.

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