Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Março/2016, com vigência para o mês de Abril/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS.
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO DE JANEIRO
01/Abril. – 6ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Abril | 01/04/2016 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Abril | 04 e 05/04/2016 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Abril | 06/04/2016 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Abril | 01, 04, 05, 06/04/2016 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Abril | 13/04/2016 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Abril | 23/04/2016 |
05/Abril. – 3ª Feira.
ICMS
Regime normal
Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900.
Documento: Darj
Base Legal: Lei nº 2.657/1996 , art. 39 , § 4º; RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 57 ; Resolução SEF nº 2.715/1996 ; Decreto nº 27.615/2000
Março/2016
ICMS
Regime normal
Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15.
Documento: Darj
Base Legal: Decreto nº 31.235/2002
Março/2016
10/Abril. – Domingo.
ICMS – GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime, hipótese em que deverá assinalar o campo 1 correspondente à expressão “GIA-ST Sem movimento”, a qual poderá ser entregue em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados.
Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000 , disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção “Declarações Eletrônicas”, item “GIA-ST”
Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX, arts. 7º e 9º
Março/2016
11/Abril. – 2ª Feira.
ICMS
Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento. Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais.
Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro II , art. 14 , caput e Anexo I
Março/2016
ICMS
Regime de substituição tributária – Serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj/profissional autônomo Nota O imposto será recolhido pelo: a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras “a” e “b”, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio.
Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro IX , art. 82 , II, itens 1 e 2; Resolução SEF nº 2.451/1994
Março/2016
ICMS
Regime de substituição tributária nas operações com cimento Recolhimento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais.
Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro II , art. 14 , § 1º e Anexo I
Março/2016
ICMS
Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – Regime de estimativa Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços.
Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro V , arts. 27 e 28
Março/2016
ICMS
Regime normal – Contribuintes em geral Contribuintes obrigados: comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros. Nota Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235 e 31.632/2002.
Documento: Darj
Base Legal: Lei nº 2.657/1996 , art. 39 , RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 57 ; Resolução SEF nº 2.715/1996 , art. 9º , III
Março/2016
ICMS
Serviço de televisão por assinatura Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços.
Documento: Darj
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro X , art. 4º
Março/2016
15/Abril. – 6ª Feira.
ICMS – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil “A”, conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008.
Documento: Arquivo digital
Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo VII, art. 2, Resolução Sefaz nº 762/2014
Março/2016
ICMS – Sintegra
Sistema eletrônico de processamento de dados – Envio das informações fiscais por meio magnético (Sintegra) – Entrega ao Fisco de cada Unidade da Federação, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, dos arquivos magnéticos relativos às operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Documento: Arquivos magnéticos
Base Legal: RICMS-RJ/2000,Livro VII, art. 8º; Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava; Resolução Sefaz nº 762/2014
Março/2016
ICMS
Regime normal Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao imposto complementar, se houver.
Documento: Darj
Base Legal: Decreto nº 31.235/2002
Março/2016
18/Abril. – 2ª Feira.
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS Apresentação, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS)
Documento: Internet
Base Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236; Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX, art. 4º
Março/2016
20/Abril. – 4ª Feira.
ICMS – Arquivo eletrônico – Administradora de cartões
Empresa administradora de cartão de crédito ou débito – Entrega de arquivo eletrônico As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado.
Documento: Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br;
Base Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo XIII, art. 138
Março/2016
ICMS
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Notas:
1) Desde 1º.01.2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIA-ST. 2) O Ajuste Sinief nº 3/2016 prorroga para 20/04/2016, o prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA, de fatos geradores ocorridos em Janeiro e Fevereiro/2016..
Documento: Internet
Base Legal: Resolução SEFAZ nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX -A, arts. 2º, 8º e 13
Janeiro/Fevereiro e Março/2016
23/Abril. – Sábado.
