Obrigações Fiscais – Espírito Santo – Novembro/2015

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Outubro/2015, com vigência para o mês de Novembro/2015. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Novembro 2015
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Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

 

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


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03/Nov. – 3ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 033, de 2014 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Novembro 03/11/2015
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Novembro 04 e 05/11/2015
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Novembro 06/11/2015
Contribuinte importador de combustíveis Novembro  03, 04, 05 e 06/11/2015
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Novembro 13/11/2015
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Novembro 23/11/2015


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05/Nov. – 5ª Feira.

Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo

O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos. Outubro/2015 – Base legal: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.


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06/Nov. – 6ª Feira.

ICMS – Dutos – Operações e prestações de serviços

Nas operações com mercadorias em que o respectivo transporte for efetuado por meio de duto e na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por meio de duto, o ICMS deverá ser recolhido até o oitavo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a emissão das notas fiscais de que tratam os arts. 436-A e 534-Z-T. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XXIV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Energia Elétrica – Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Prestação de Serviço de Comunicação

O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Prestação de Serviço de Comunicação – Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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09/Nov. – 2ª Feira.

ICMS – Substituição Tributária – Produtos diversos

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: Produtos derivados do fumo;  Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés, sorvetes e acessórios; pneumáticos; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; Aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis; Lâmpada elétrica e eletrônica; Reator e starter; Pilha e bateria elétrica; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; Material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro;  Rações tipo pet para animais domésticos; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Autopeças; Vermute e outros vinhos de uvas frescas; Bebidas alcoólicas quentes; Colchoaria; Material de Limpeza; Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 168, inciso XI; 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA – Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafo 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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10/Nov. – 3ª Feira.

Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF

O fabricante ou importador de ECF deverão enviar arquivo eletrônico à Sefaz, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 09/09, até o 10º dia de cada mês e sempre que for requisitado, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 699-D do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel – Refinaria de Petróleo ou suas Bases

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2015 – Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Produtor Rural – Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 30.08.2010.

ICMS – Estabelecimento comercial atacadista – Operações com café cru, em coco ou em grão

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Outubro/2015 – Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

ICMS – Operações com Gás Natural Canalizado

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Operações interestaduais – Prestação de Serviço de Comunicação – Televisão por Assinatura – Recolhimento

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Substituição Tributária – Produtos derivados ou não de petróleo e outros

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: – produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; – cimento de qualquer tipo exceto o branco; – aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 168, inciso XI; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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13/Nov. – 6ª Feira.

ICMS – Substituição Tributária – Produtos alimentícios

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: – café torrado ou moído; – biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); – óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 168, inciso XI; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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15/Nov. – Domingo.

Documento de Informação Econômico-Fiscal – DIEF

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

Energia elétrica – Transmissão de Relatório ao Fisco

A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao fisco estadual, até o dia 15 do mês subsequente, relatório conforme o disposto no Anexo Único do Convênio ICMS 6/13, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre às operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 486-C-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25.10.2002. .


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16/Nov. – 2ª Feira.

Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:

a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou

b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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18/Nov. – 4ª Feira.

ICMS – Estabelecimentos Comerciais

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “b”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Estabelecimentos Comerciais – Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “b”, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Prestação de Serviços de Transporte

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Prestação de Serviços de Transporte – Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Prestação de Serviços Postais e Telegráficos – Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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19/Nov. – 5ª Feira.

ICMS – Construção Civil – Recolhimento

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Estabelecimentos Industriais

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS – Estabelecimentos Industriais – Diferencial de Alíquotas

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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20/Nov. – 6ª Feira.

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Prazo de entrega

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.


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25/Nov. – 4ª Feira.

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – (GIA-ST)

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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26/Nov. – 5ª Feira.

ICMS – FUNDAP

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:

a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou

b) no mês de fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.


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30/Nov. – 2ª Feira.

Arquivo – Dias de Funcionamento do Estabelecimento

O contribuinte ou contabilista responsável pela ECF deverá, até o último dia do mês subsequente ao das operações, e sempre que forem requisitados, transmitir à Sefaz, por meio da internet, os arquivos referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, conforme estabelecido, respectivamente, no requisito XXV, 1, b, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 e no requisito XXVI, 5 do Anexo I do Ato Cotepe 09/13. Outubro/2015 – Base legal: Parágrafo 3º do art. 699-Z-I, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Transmissão Eletrônica de Dados – TED – Totalidade das Operações de Entrada e de Saída

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados – TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 703, Parágrafos 5º e 6º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

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