Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Outubro/2015, com vigência para o mês de Novembro/2015. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
03/Nov. – 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 033, de 2014 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Novembro | 03/11/2015 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Novembro | 04 e 05/11/2015 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Novembro | 06/11/2015 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Novembro | 03, 04, 05 e 06/11/2015 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Novembro | 13/11/2015 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Novembro | 23/11/2015 |
05/Nov. – 5ª Feira.
Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo
O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos. Outubro/2015 – Base legal: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.
06/Nov. – 6ª Feira.
ICMS – Dutos – Operações e prestações de serviços
Nas operações com mercadorias em que o respectivo transporte for efetuado por meio de duto e na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por meio de duto, o ICMS deverá ser recolhido até o oitavo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a emissão das notas fiscais de que tratam os arts. 436-A e 534-Z-T. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XXIV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Energia Elétrica – Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Prestação de Serviço de Comunicação
O imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Prestação de Serviço de Comunicação – Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
09/Nov. – 2ª Feira.
ICMS – Substituição Tributária – Produtos diversos
Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: Produtos derivados do fumo; Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés, sorvetes e acessórios; pneumáticos; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; Aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis; Lâmpada elétrica e eletrônica; Reator e starter; Pilha e bateria elétrica; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; Material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; Rações tipo pet para animais domésticos; Aparelhos celulares e cartões inteligentes; Autopeças; Vermute e outros vinhos de uvas frescas; Bebidas alcoólicas quentes; Colchoaria; Material de Limpeza; Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 168, inciso XI; 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação
O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA – Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 220, caput, e Parágrafo 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
10/Nov. – 3ª Feira.
Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF
O fabricante ou importador de ECF deverão enviar arquivo eletrônico à Sefaz, conforme leiaute estabelecido no Anexo I do Convênio ICMS 09/09, até o 10º dia de cada mês e sempre que for requisitado, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 699-D do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel – Refinaria de Petróleo ou suas Bases
A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2015 – Base legal: Inciso I, Parágrafo 3º do Artigo 254 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
Produtor Rural – Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.
O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 30.08.2010.
ICMS – Estabelecimento comercial atacadista – Operações com café cru, em coco ou em grão
O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES. Outubro/2015 – Base legal: Art. 168, XXV do RICMS/ES.
ICMS – Operações com Gás Natural Canalizado
Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Operações interestaduais – Prestação de Serviço de Comunicação – Televisão por Assinatura – Recolhimento
O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 70, inciso LIV, alínea “f”, item 2 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Substituição Tributária – Produtos derivados ou não de petróleo e outros
Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: – produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; – cimento de qualquer tipo exceto o branco; – aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 168, inciso XI; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
13/Nov. – 6ª Feira.
ICMS – Substituição Tributária – Produtos alimentícios
Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: – café torrado ou moído; – biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); – óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 168, inciso XI; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
15/Nov. – Domingo.
Documento de Informação Econômico-Fiscal – DIEF
O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 769-B, Parágrafo 2º, Inciso I e Parágrafo 8º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002
Energia elétrica – Transmissão de Relatório ao Fisco
A empresa distribuidora deverá elaborar e transmitir ao fisco estadual, até o dia 15 do mês subsequente, relatório conforme o disposto no Anexo Único do Convênio ICMS 6/13, com os totais das quantidades e dos valores da energia elétrica objeto das operações nele discriminadas, correspondentes à entrada englobada de energia elétrica indicados na NF-e, sobre às operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 486-C-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25.10.2002. .
16/Nov. – 2ª Feira.
Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários
O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:
a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou
b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Outubro/2015 – Base legal: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
18/Nov. – 4ª Feira.
ICMS – Estabelecimentos Comerciais
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “b”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Estabelecimentos Comerciais – Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “b”, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Prestação de Serviços de Transporte
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Prestação de Serviços de Transporte – Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Prestação de Serviços Postais e Telegráficos
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Prestação de Serviços Postais e Telegráficos – Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso IX, alínea “a”, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
19/Nov. – 5ª Feira.
ICMS – Construção Civil – Recolhimento
Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Estabelecimentos Industriais
O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
ICMS – Estabelecimentos Industriais – Diferencial de Alíquotas
O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
20/Nov. – 6ª Feira.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 758-J do RICMS/ES.
25/Nov. – 4ª Feira.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – (GIA-ST)
O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 209, Parágrafo 7º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
26/Nov. – 5ª Feira.
ICMS – FUNDAP
O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:
a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou
b) no mês de fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. Outubro/2015 – Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.
30/Nov. – 2ª Feira.
