Contrato de Comodato de Telefone Celular de Prazo Indeterminado

CONTRATO DE COMODATO DE TELEFONE CELULAR DE PRAZO INDETERMINADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: Nome da Comodante, com sede em …, na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, no Estado …, inscrita no C.N.P.J. sob o nº …, e no Cadastro Estadual sob o nº …, neste ato representada pelo seu diretor …, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado …;

COMODATÁRIO: Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº …, C.P.F. nº …, residente e domiciliado na Rua …, nº …, bairro …, Cep …, Cidade …, no Estado ….

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Telefone Celular de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

I – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO o comodato de telefone celular com a linha nº … descrito a seguir: … (Descrever o telefone celular, especificando marca, modelo, etc.)1.
II – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

Cláusula Segunda. O COMODATÁRIO é responsável pelo pagamento de todas as contas telefônicas compreendidas no período de vigência deste contrato.

Cláusula Terceira. É proibido ao COMODATÁRIO emprestar o telefone celular, objeto deste contrato, a terceiros.

Cláusula Quarta. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente à COMODANTE os defeitos que surgirem no aparelho de telefone celular e providenciar o conserto do mesmo.

III – DA DEVOLUÇÃO

Cláusula Quinta. O COMODATÁRIO deverá devolver o telefone celular à COMODANTE quando for por esta solicitado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.

Cláusula Sexta. A devolução deve se dar no prazo de … (Número por extenso) dias após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.

Cláusula Sétima. Se o COMODATÁRIO não restituir o telefone celular dentro do prazo estipulado na cláusula 6ª, deverá pagar, enquanto o mesmo estiver em seu poder, o aluguel que a COMODANTE arbitrar.

IV – DA RESCISÃO

Cláusula Oitava. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de … dias.

Cláusula Nona. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

V – DA DURAÇÃO

Cláusula Décima. Este contrato é de prazo indeterminado3.

VI – CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Primeira. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Cláusula Décima Segunda. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

VII – DO FORO

Cláusula Décima Terceira. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de …;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo/SP, ___de__________________de____.

_________________________________             ___________________________________

Representante legal da Comodante                   Comodatário

Testemunhas:

_________________________________             ___________________________________

Nome e RG                                                            Nome e RG

 

 


 

Nota:

1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.

”O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”.

         3. Se o contrato for por prazo indeterminado, presume-se o prazo como o necessário para o uso concedido (Art. 581, do Novo Código Civil).

 

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