Certificado de Origem de Mercadorias

CERTIFICADO DE ORIGEM DE MERCADORIAS

Torne seus produtos mais competitivos e com maior penetração nos mercados com os quais o Brasil mantém Acordos Internacionais

O Certificado de Origem é um documento que confere ao seu detentor o direito a se beneficiar dos Acordos Internacionais que concedem redução substancial nos tributos pagos por ocasião da importação.

Qual a função do Certificado?

O Certificado de Origem é indispensável para a comprovação da origem das mercadorias, produtos ou serviços a serem exportados, providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador.

O documento habilita à isenção ou redução de imposto de importação previsto em Acordos Internacionais, ou faz cumprir exigências impostas pela legislação do país de destino.

Como obter o Certificado?

O Certificado de Origem é fornecido mediante a apresentação de cópia da fatura comercial e documentos de análise previstos em cada Acordo Internacional. A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada; cada Certificado está estritamente vinculado a uma fatura comercial.

Assim, se um exportador emite três faturas, mesmo destinadas a um só importador, deverá providenciar a emissão de igual número de Certificados.

Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações que permitam a correta emissão do documento. Essas informações representam, na prática, um cadastramento do produto e do respectivo fabricante e estão consubstanciadas em roteiros específicos, exigidos em conformidade com o acordo considerado.

Nos Certificados de Origem estão normalmente indicados a classificação na nomenclatura, o acordo internacional que ampara a operação e a indicação do requisito de origem cumprido pelo produto.

Modelos de Certificados

Existem diversos modelos de Certificados que observam normas próprias, consoante o Acordo Internacional considerado. Por exemplo, os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade de 180 dias, a contar da data da respectiva emissão pela entidade certificadora.

A exigência do fornecimento de certificados por parte dos exportadores pode ocorrer mesmo em situações em que não se processa a redução do imposto no desembaraço da mercadoria no destino.

Neste caso, tal exigência está vinculada ao cumprimento de normas administrativas impostas pelo país importador, tendentes a inibir a triangulação de mercadoria especialmente originária de país acusado de praticar o “dumping”.

Alguns países determinam modelos, e outros deixam a critério dos exportadores e das entidades emitentes.

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