Declarações e Informe de Rendimentos

Dspj Inativa 2015 | Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

A DSPJ Inativa 2015 deve ser apresentada pela pessoa jurídica que permaneceu inativa durante todo o ano de 2014, e pela pessoa jurídica extinta, cindida parcial ou totalmente, fusionada ou incorporada durante o ano de 2015, desde que tenha permanecida inativa durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento. […]

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Dspj Inativa 2016 | Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

A Instrução Normativa RFB 1605/2015 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da DSPJ Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, e pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, desde que tenha permanecida inativa durante o período de 1º

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Defis 2016 | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

O artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Prazo e forma de apresentação As informações do ano-calendário de 2015 deverão ser apresentadas por meio da Defis e transmitida pela Internet, até as

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Defis 2017 | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

O artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, fundamentado no artigo 25 da Lei complementar nº 123/2006, dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. As informações do ano-calendário de 2016, exercício 2017, deverão ser apresentadas por meio da Defis

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EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital das Retenções

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária substituída (EFD-Reinf). É o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Obrigatoriedade A nova escrituração

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DCTF-Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 foram instituídas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal). Posteriormente foi alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 1.626/2016 e 1.646/2016. Conceito A declaração é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. Ela deve conter as

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DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1761/2017 foi instituída a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) para prestar informações à Secretaria da Receita Federal relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel

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COAF | Declaração de Não Ocorrência de Operações

A partir de 1º de janeiro de 2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deverá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo departamento de TI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Declaração de Operações ao COAF é obrigatória somente aos profissionais que exploram a atividade contábil, seja

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e-Financeira | Prestação de Informações sobre as Operações Financeiras

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 foi instituída declaração denominada e-Financeira para prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Obrigatoriedade A apresentação da declaração é obrigatória para: a) as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir

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Dmed 2013 | Declaração de Serviços Médicos

A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é o instrumento com qual a Receita Federal do Brasil vai se informar sobre recebimentos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Para efeitos de apresentação da DMED são considerados: Serviços de saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas,

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