Aviso prévio de férias

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

Comunicação ao Sr. (………….)

O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.

PERÍODO DE AQUISIÇÃO:

O período de aquisição originado do presente direito é de: (……..) de (……….) a (………..) de (………….).

PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:

O período de gozo das férias será de: (…………) de (…………) a (………….) de (…………).

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:

As Bases para os cálculos são as seguintes:

Faltas não justificadas somam um total de (…); (2).

Salário base é de R$ (……) (valor expresso) e

Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (……).

Vencimentos:

Valor da remuneração – R$ (……) (valor expresso);

Adicional 1/3 férias – R$ (……) (valor expresso);

1a. Parcela 13o. Salário – R$ (…….) (valor expresso);

Sendo, portanto o total da remuneração R$ (…….) (valor expresso).

Deduções:

INSS – R$ (……) (valor expresso);

IRF – R$ (……..) (valor expresso);

que somam R$ (………) (valor expresso).

O valor líquido a receber será então de R$ (……….) (valor expresso).

Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (……) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3).

(Local data e ano).

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(Nome e assinatura do Empregador)

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(Nome e assinatura do Empregado)

NOTAS

  1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
  2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
  3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

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