Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Fevereiro/2016, com vigência para o mês de Março/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS.
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL
01/Março. – 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Março | 01/03/2016 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Março | 02 e 03/03/2016 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Março | 04/03/2016 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Março | 01, 02, 03, 04/03/2016 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Março | 13/03/2016 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Março | 23/03/2016 |
04/Março. – 6ª Feira.
ICMS – GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Fornecedores de água natural canalizada.
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0
Janeiro
07/Março. – 2ª Feira.
ICMS
Operações e prestações
Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis. Nota: Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V
3º decêndio de fevereiro
ICMS
Substituição tributária Débito de responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item V
3º decêndio de fevereiro
09/Março. – 4ª Feira.
ICMS
Substituição tributária
– Regra geral: mercadorias sujeitas à substituição tributária, não especificada nos demais itens.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item I
Fevereiro
ICMS
Substituição tributária
Recolhimento do débito de responsabilidade pelo estabelecimento comercial distribuidor devido na entrada de peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, sem substituição tributária.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Livro III , art. 181-B, parágrafo único e Apêndice III, Seção II, item I
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações Realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, “h”, nota 02, e art. 17, VI, nota 02. Nota: Segundo disposto no RICMS-RS/1997 , Livro V , art. 31 , I, nessas operações, em 2016, caberá ao Estado remetente ou ao prestador o recolhimento, a este Estado, do imposto correspondente a 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item XV
Fevereiro
10/Março. – 5ª Feira.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 0.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013 , arts. 2º e 11
Fevereiro
ICMS
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST) Transmissão, pela Internet, à Unidade da Federação favorecida até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. Nota: Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, obrigados ao envio da DeSTDA, não estão sujeitos à apresentação da GIA-ST, conforme disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo IX, subitem 2.1.1.2.
Documento: Internet
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo IX, subitem 2.3.2
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ. – Saídas de cimento.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI
3º decêndio de fevereiro
ICMS
Operações e prestações Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, “a”.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item VI
3º decêndio de fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas (o prazo fica condicionado a que o abate seja efetuado em estabelecimento registrado no Serpa ou outro órgão federal ou estadual equivalente e que as entradas sejam provenientes do Estado do RS). O prazo aplica-se também aos estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item XI
Janeiro
ICMS
Operações e prestações – Serviços de comunicação: – prestação de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item X, “b”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Total do diferencial de alíquotas devido pelos distribuidores no fornecimento de energia elétrica e pelos prestadores de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, nas operações com mercadorias e prestações de serviços oriundas de outra Unidade da Federação e que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item X, “a”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações Substituição tributária decorrente de operações: a) promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel B100, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme disposto no Livro III, art. 141, III, “a”; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, “a”; c) com biodiesel-B100.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item II, “a”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações Saídas de biodiesel-B100 – recolhimento do imposto relativo ao débito próprio.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item X, “c”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações Saídas internas de energia elétrica a consumidor final
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item X, “d”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações Operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. – Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item XIII
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Energia elétrica: – quantificação do fornecimento efetuado pelos distribuidores no 3º decêndio do mês anterior.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VII
3º decêndio de fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Serviços de comunicação: – prestação de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, 50% do valor do imposto devido.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IX
Março
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas.
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0
Fevereiro
11/Março. – 6ª Feira.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 1.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013, arts. 2º e 11
Fevereiro
12/Março. – Sábado.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 2.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013, arts. 2º e 11
Fevereiro
13/Março. – Domingo.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 3. Nota: A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013, arts. 2º e 11
Fevereiro
14/Março. – 2ª Feira.
ICMS
Operações e prestações Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03. Notas: (1) Os supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 podem optar pela apuração mensal, conforme disposto no RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38, § 2º. Neste caso o valor total do imposto devido no período de apuração deverá ser recolhido até o dia 12 do mês subsequente ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV, nota, “b”, 2). (2) Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV
2ª quinzena de fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Saídas promovidas por estabelecimentos comerciais. Demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em outros itens do Apêndice III, Seção I e do Livro I, arts. 46 a 48 do RICMS-RS/1997. Nota: Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item I
Fevereiro
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Regra geral, exceto os referidos nos demais itens. Nota: Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de entrega da GIA que recair em dia não útil (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XII, subitem 4.2.1)
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0
Fevereiro
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 4. Nota: A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013, arts. 2º e 11
Fevereiro
15/Março. – 3ª Feira.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 5.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013 , arts. 2º e 11
Fevereiro
ICMS
Substituição tributária Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item V
1º decêndio de março
ICMS
Operações e prestações Débito por responsabilidade decorrentes de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item V
1º decêndio de março
ICMS-EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Apresentação do arquivo digital pelos contribuintes obrigados ou optantes pela EFD, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês anterior.
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LI, item 3.4
Fevereiro
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Prestadores de serviços de telecomunicações.
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0
Fevereiro
Guia modelo A – Sitagro
GUIA MODELO A (SITAGRO) Apresentação à prefeitura pelos produtores dos talões de notas fiscais relativas às operações realizadas no exercício anterior e de todos os talões de notas fiscais não utilizadas.
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XIV, subitem 4.3.1
2015
16/Março. – 4ª Feira.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 6.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013 , arts. 2º e 11
Fevereiro
17/Março. – 5ª Feira.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 7.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013 , arts. 2º e 11
Fevereiro
18/Março. – 6ª Feira.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 8.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013, arts. 2º e 11
Fevereiro
19/Março. – Sábado.
ICMS
Programa Nota Fiscal Gaúcha Transmissão do arquivo digital com informações relativas aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, pelas empresas participantes do referido programa, com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ correspondente a 9.
Documento: Internet
Base Legal: Resolução Sefaz nº 3/2013 , arts. 2º e 11
Fevereiro
21/Março. – 2ª Feira.
ICMS
Operações e prestações
Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, “a”. Nota: Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI
1º decêndio de março
ICMS
Operações e prestações – Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ. – Saídas de cimento.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI
1º decêndio de março
ICMS
Operações e prestações Saídas promovidas pela Conab/PGPM e pela Conab/PAA. Nota: Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item II
Fevereiro
ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Prestadores de serviços de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou cargas. Nota: Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de entrega da GIA que recair em dia não útil (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XII, subitem 4.2.1)
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Operações e prestações em que o substituto tributário é a Conab/PGPM. – Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis e derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, nos termos do Livro III, art. 141, III, “b”. – Operações e prestações em que o substituto tributário é a Conab/PAA. – Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuintes deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, “b”. Nota: Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item II, e Seção II, item IV, “a” e “c”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Prestações de serviços de transporte
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, “d”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor (registrado no Serpa ou órgão estadual equivalente) desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, “c”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações
– Saídas sujeitas ao IPI (realizadas por estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais), ainda que com alíquota zero, não enquadradas nos demais itens deste quadro e no RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46 a 48.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item III, “a”
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações – Saídas promovidas por produtor e por empresas extratoras de substâncias minerais.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item III, “b”
Fevereiro
DeSTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Envio de arquivo digital pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), com informações sobre o valor apurado referente a: a) ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto. Nota: (1) O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. (2) O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional, no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. (3) A DeSTDA é obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016
Documento: Internet
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo LXXIII
Fevereiro
23/Março. – 4ª Feira.
ICMS
Substituição tributária a) Débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com: a.1) rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; a.2) autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; a.3) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; a.4) ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; a.5) materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; a.6) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; a.7) Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha de bicicletas, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVII; a.8) materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; a.9) produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; a.10) artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; a.11) bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; a.12) artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; a.13) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV; a.14) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVI; a.15) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos; b) débito de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), prevalecendo este prazo sobre os demais previstos na Seção II em Base.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VIII
Janeiro
28/Março. – 2ª Feira.
ICMS
Operações e prestações Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V
2º decêndio de março
ICMS
Substituição tributária Débito por responsabilidade decorrentes de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel B100
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item V
2º decêndio de março
ICMS-GIA
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Apresentação pela CONAB/PGPM
Base Legal: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0
Fevereiro
ICMS
Operações e prestações
– Prestação de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações. – O restante do valor do imposto devido.
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IX
Mês da quantificação do serviço (março)
ICMS
Operações e prestações Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03. Notas: (1) Os supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 podem optar pela apuração mensal, conforme disposto no RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38, § 2º. Neste caso o valor total do imposto devido no período de apuração deverá ser recolhido até o dia 12 do mês subsequente ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV, nota, “b”, 2). (2) Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV
1ª quinzena de março
ICMS
Operações e prestações – Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores. – Quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Notas: (1) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes a seguir identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma: – distribuidores de energia elétrica que optarem pela apuração mensal (recolhem até o dia 27 do mesmo mês da quantificação o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, o valor da complementação do montante do imposto apurado no mês) (Apêndice III, Seção I, item VII, Nota 1, “a” e “b”). (2) Fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente o término do prazo de recolhimento do imposto que cair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44). Observação: Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subsequente).
Documento: Guia de Arrecadação
Base Legal: RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item VII, caput
Quantificações de 1º a 20 do mês de março (1º e 2º decêndios de março)
31/Março. – 5ª Feira.
