Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Janeiro/2016, com vigência para o mês de Fevereiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SANTA CATARINA
01/Fev. – 2ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
| Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega |
| Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Fevereiro | 01 e 02/02/2016 |
| Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Fevereiro | 03 e 04/02/2016 |
| Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Fevereiro | 05/02/2016 |
| Contribuinte importador de combustíveis | Fevereiro | 01, 02, 03, 04 e 05/02/2016 |
| Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Fevereiro | 13/02/2016 |
| Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Fevereiro | 23/02/2016 |
10/Fev. – 4ª Feira.
ICMS – Dime
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, com exceção dos casos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 5 , art. 170 , encaminharão, em arquivo eletrônico enviado pela Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Janeiro –
Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 168, caput, I, e Parágrafo 1º; Portaria SEF nº 153/2012.
ICMS – GIA-ST
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
Envio, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF, à Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, de GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em portaria do Secretário da Fazenda, com os dados do livro Registro de Apuração do ICMS, referentes ao mês anterior. Janeiro – Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 3, art. 37, II; Portaria SEF nº 222/2010.
ICMS
RECOLHIMENTO
Regime normal (conta-gráfica);
Regime de estimativa fiscal (*2) Notas
(1) O RICMS-SC/2001, art. 60, traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.
(2) Ao final de cada semestre o contribuinte fará o confronto entre os valores recolhidos por estimativa e os apurados regularmente em sua escrita e, quando constatar que o valor recolhido foi inferior ao efetivamente devido, deverá efetuar o recolhimento da diferença até o 20º dia após o encerramento do semestre, (RICMS-SC/2001, art. 57, Parágrafo 8º, I e art. 60, Parágrafo 1º, IV). Janeiro
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare – Base Legal: RICMS-SC/2001, arts 57, Parágrafo 8º, I e 60, caput e Parágrafo 1º, IV.
ICMS
RECOLHIMENTO – Parcela final (30% do imposto gerado em dezembro/2015)
Regime normal (conta-gráfica); Notas
(1) O RICMS-SC/2001, art. 60, traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.
(2) Divisão excepcional do recolhimento do imposto gerado em Dezembro/2015 em duas parcelas, a 1ª (de 70% do imposto), recolhida no prazo normal, em janeiro, e a segunda (30% restantes), em fevereiro. Dezembro/2015
Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare – Base Legal: RICMS-SC/2001, arts 57, Parágrafo 8º, I e 60, caput e Parágrafo 1º, IV; Decreto 543/2015
ICMS
RECOLHIMENTO
Substituição Tributária
Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária – lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc. Janeiro – Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare – Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 3, arts. 16 e 17
14/Fev. – Domingo.
ICMS – EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED Entrega do arquivo pelo estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 37 , I (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no Anexo 7, art. 7º (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Janeiro – Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 11, art. 33, Parágrafo 2º.
15/Fev. – 2ª Feira.
ICMS – Arquivo magnético – Administradora de cartões de crédito, débito e similares
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES
Envio, pelas administradoras de cartões de crédito, débito e similares, de arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas no mês anterior por estabelecimentos de contribuintes do imposto.
O arquivo eletrônico poderá ser transmitido através dos endereços: www.sintegra.gov.br e www.sef.sc.gov.br. Janeiro – Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 179-A.
16/Fev. – 3ª Feira.
ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO DIFERENCIADOS PARA CONTRIBUINTES QUE RECOLHEM O IMPOSTO REGULARMENTE
O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que, a partir de 1º.11.2006, mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, art. 60, Parágrafos 4º-A a 7º poderá ser pago até o 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses.
Nota O RICMS-SC/2001, art. 60, traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.(2) Nos termos da Resolução nº 2.932/2002, art. 5º, do Conselho Monetário Nacional, o carnaval (16 e 17 de Fevereiro/2015 segunda e terça, não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Vale esclarecer que no dia 18/02/2015 (quarta-feira de cinzas) o expediente bancário para atendimento ao público será realizado em horário diferenciado, conforme dispõe a citada Resolução. Janeiro – Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare.
Base Legal: RICMS-SC/2001, art. 60, Parágrafo 4º, I.
20/Fev. – Sábado.
ICMS – EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) – TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 37 , I (arquivo eletrônico enviado pelo contribuinte substituto estabelecido em outra UF com o registro fiscal das operações efetuadas no mês com destinatários estabelecidos em Santa Catarina) e no Anexo 7, art. 7º (Remessa de arquivo eletrônico pelo contribuinte catarinense e pelo contribuinte de outra UF que mantém relações comerciais no Estado, ambos usuários de processamento eletrônico de dados). Janeiro – Base Legal: RICMS-SC/2001, Anexo 11, art. 24, Parágrafo 1º, arts. 26 e 33 e 33-D
22/Fev. – 2ª Feira.
