Obrigações Fiscais – São Paulo – Janeiro/2016

Importante:

Esta agenda foi elaborada no final do mês de Dezembro/2015, com vigência para o mês de Janeiro/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.

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Janeiro 2016
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Estadual
Principais obrigações tributárias de âmbito da legislação Estadual, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.

 

DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS 

 

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO SÃO PAULO


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04/Jan. – 2ª Feira.

Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:

 

Operações com combustíveis | Contribuinte – Transmissão eletrônica de dados Fato gerador Prazo de entrega
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) Janeiro 04/01/2016
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR Janeiro 05/01/2016
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto Janeiro 06/01/2016
Contribuinte importador de combustíveis Janeiro  04, 05, 06/01/2016
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases Janeiro 13/01/2016
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Janeiro 23/01/2016

ICMS

Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Outubro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual. Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XI

ICMS

Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: – Medicamentos; – Bebidas alcoólicas; – Produtos de perfumaria; – Produtos de higiene pessoal; – Ração animal; – Produtos de limpeza; – Produtos fonográficos; – Autopeças; – Pilhas e baterias; – Lâmpadas elétricas; – Papel; – Produtos da indústria alimentícia; – Materiais de construção e congêneres; – Produtos de colchoaria; – Ferramentas; – Bicicletas; – Instrumentos musicais; – Brinquedos; – Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; – Produtos de papelaria; – Artefatos de uso doméstico; – Materiais elétricos; e – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Outubro/2015 – Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Base Legal: Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , XII

ICMS

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas

– Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Outubro/2015 – Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais

Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75/2008

ICMS

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária

– Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Outubro/2015

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) – Substituição tributária – Contribuinte do Estado de São Paulo). Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, Parágrafo 2º, item 3


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06/Jan. – 4ª Feira.

ICMS

Refinador de petróleo e suas bases

– Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º , I, e art. 3º , I, Parágrafo 3º

ICMS

Refinador de petróleo e suas bases

– Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual –  Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º , I, e art. 3º , I, Parágrafo 3º

ICMS

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual. Dezembro/2015

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º , I


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10/Jan. – Domingo.

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III

GIA – ST

O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 254, parágrafo único; Portaria CAT 92/1998 , Anexo V . art. 1º; Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusula oitava, parágrafo único e cláusula décima.


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11/Jan. – 2ª Feira.

ICMS

Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: – energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000)

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual

Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 – Dezembro/2015 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV , art. 2º , II e Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , I

ICMS

Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Novembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, VII, “d”

ICMS

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990. Novembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, VII, “a” a “c”

ICMS

Refinaria de petróleo e suas bases

– Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II, Parágrafo 3º

ICMS

Refinaria de petróleo e suas bases

– Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II, Parágrafo 3º

ICMS

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II

ICMS

Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: – álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007). Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III e Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, II

ICMS – Remessa interestadual em consignação industrial – Arquivo eletrônico

Remessa interestadual em consignação industrial – Entrega de arquivo eletrônico

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Dezembro/2015 – Documento: Arquivo magnético – Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 474-A, II

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III


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12/Jan. – 3ª Feira.

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º , e Anexos I e III


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13/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III


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14/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III


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15/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital

ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III

ICMS – Sintegra

Arquivo magnético (Sintegra) – Operações e prestações interestaduais

Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995; Portaria CAT nº 32/1996; Portaria CAT nº 62/2005; Portaria CAT nº 273/2009

ICMS

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 – Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IV, e art. 3º , III.


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16/Jan. – Sábado.

ICMS – GIA

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 0 e 1 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III


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17/Jan. – Domingo.

ICMS – GIA

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 2, 3 e 4 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 17 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III


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18/Jan. – 2ª Feira.

ICMS – GIA

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 5, 6 e 7. Dezembro/2015 – Documento:  Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III


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19/Jan. – 3ª Feira.

ICMS – GIA

GIA Eletrônica

A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.

Finais 8 e 9. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20

ICMS – REDF

Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)

Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III


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20/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Arquivo eletrônico

Serviços de intermediação comercial em ambiente virtual – Apresentação

Os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e os prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico deverão apresentar o arquivo referente ao 4º trimestre/2015, por meio do aplicativo “Transmissão eletrônica de Documentos” (TED), disponível no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre. 4º Trimestre/2015

Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 156/2010

ICMS – Administradoras de cartões de crédito ou de débito – Arquivo eletrônico

Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 87/2006, art. 1º

ICMS

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI, e art. 3º, V

ICMS

Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI, e art. 3º, Parágrafo 2º

ICMS

Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente às seguintes mercadorias: – cimento (Protocolo ICMS 11/1985); – refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS 11/1991 ); – veículo novo (Convênio ICMS 132/1992 ); – veículo novo motorizado de duas rodas (Convênio ICMS 52/1993 ); – pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS 85/1993 ); – fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS 37/1994 ); – tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS 74/1994 ); – sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/2005). Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI e Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, III a X


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25/Jan. – 2ª Feira.

ICMS – EFD

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Dezembro/2015 – Documento: Internet

Base Legal: Portaria CAT nº 147/2009, art. 10

ICMS

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Dezembro/2015

Documento: GARE – Guia de Arrecadação Estadual – Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250

Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VIII, e art. 3º, VI

 


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29/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

Taxa Anual de Serviços Eletrônicos

Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004. 2016 – Documento: Gare-DR – Base Legal: Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004.

ICMS – Crédito acumulado – Arquivo digital

Crédito acumulado – Arquivo digital – Apresentação

O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria CAT nº 26/2010 , art. 6º , caput e Parágrafo 2º


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31/Jan. – Domingo.

ICMS – Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais

Produtor rural – Arquivo digital relativo às informações fiscais

O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 153/2011

ICMS – Documentos fiscais emitidos em via única – Arquivo digital

ICMS – Processamento de dados – Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única

Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Dezembro/2015 – Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º

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