O artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Prazo e forma de apresentação
As informações do ano-calendário de 2015 deverão ser apresentadas por meio da Defis e transmitida pela Internet, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2016, por meio de módulo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a microempresas e as empresas de pequeno porte tenham sido incorporadas, cindidas total ou parcialmente, extintas ou fundidas, a declaração relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Pessoas jurídicas inativas
Caso a empresa permaneça inativa durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis e informar esta condição no campo específico da declaração. Considera-se em situação de inatividade a empresa que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Exclusão do Simples Nacional
Em relação ao ano-calendário de exclusão do Simples Nacional, deverá entregar a declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
Atraso na entrega da declaração
Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da declaração relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2016, a empresa deverá, primeiramente, transmitir a declaração do ano-calendário de 2015 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2015).
Compartilhamento das informações
As informações prestadas pelo contribuinte na declaração serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da declaração não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional. Serve para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente e imprimir o documento de arrecadação (DAS). As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e deverão ser transmitidas, mensalmente, até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
