Dmed 2013 | Declaração de Serviços Médicos

A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é o instrumento com qual a Receita Federal do Brasil vai se informar sobre recebimentos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Para efeitos de apresentação da DMED são considerados:

Serviços de saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e,

Operadoras de planos privados de assistência à saúde. As pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)a operar planos privados de assistência à saúde.

Prazo de apresentação

A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, em meio digital, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2013.

Penalidades 

A não apresentação da DMED no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) apresentação extemporânea: a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoa jurídica que apresentaram declaração de lucro presumido; a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, no caso das pessoas jurídicas que apresentaram declaração pelo lucro real ou optado pelo autoarbitramento.

b) 2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração equivocada, assim entendida como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Multa de R$ 1.000,00 pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias; e,  a multa prevista nas letras “a.1” e “a.2” será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde

O profissional liberal, que prestem serviços médicos e de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde, estão desobrigados da entrega da declaração.

Dispensa da entrega da declaração

Estão dispensadas de apresentar a DMED as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde inativas, ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados, ou que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 985/2009, alterada pelas IN RFB nº 1055, 1066, 1100, 1101/2010 e 1125, 1136 e 1228/2011.

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