Dmed 2014 | Declaração de Serviços Médicos

A Declaração de Serviços Médicos (DMED) deve conter informações de pagamentos  recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para efeitos de apresentação da declaração são considerados:

Serviços de saúde: Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e,

Operadoras de planos privados de assistência à saúde. As pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operar planos privados de assistência à saúde.

Profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde

O profissional liberal, que prestem serviços médicos e de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde, estão desobrigados da entrega da declaração.

Prazo de apresentação

A DMED 2014 deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica ou equiparada, contendo as informações relativas ao ano calendário 2013, de todos os estabelecimentos, em meio digital, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2014. A assinatura digital é obrigatória para transmissão da declaração, exceto para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão, cisão total ocorrida no ano de 2014, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a declaração relativa ao ano de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até o dia 31 de março de 2014.

Dispensa da entrega da declaração

Estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde: inativas; ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou, que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

Penalidades 

A não apresentação da declaração no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoas jurídicas que estiverem em inicio de atividade, que sejam imunes ou isentas, que apresentaram declaração pelo lucro presumido ou pelo simples nacional; e, R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, no caso das demais pessoas jurídicas.

b) por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Multa de R$ 500,00 pelo não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para apresentar declaração ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal; e, as multas previstas na letra “a” será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 985/2009, alterada pelas IN RFB nº 1055, 1100, 1125, 1136 e 1423/2013.

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