Dmed 2015 | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009. Nela deve conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Obrigatoriedade de entrega

São obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para efeitos de apresentação da declaração são considerados:

• Serviços de saúde: São serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e,

• Operadoras de planos privados de assistência à saúde: São as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operar planos privados de assistência à saúde.

Profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde

O profissional liberal, que prestem serviços médicos e de saúde, estão obrigados à apresentação da declaração, caso se equipare a pessoa jurídica.

Não se equiparam a pessoa jurídica, para fins da entrega desta declaração, o médico de qualquer especialidade, o dentista, o psicólogo, o fisioterapeuta, o terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vinculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam atividades e empreguem auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas as tarefas de apoio.

Prazo de apresentação

A Dmed 2015 deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica ou equiparada, contendo as informações relativas ao ano calendário 2014, de todos os estabelecimentos, em meio digital, até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o dia 31 de março de 2015. A assinatura digital é obrigatória para transmissão da declaração, exceto para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão, cisão total ocorrida no ano de 2015, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a declaração relativa ao ano de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até o dia 31 de março de 2015.

Declaração retificadora

Para alterar declaração anteriormente apresentada será necessário apresentar a declaração retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e toda as informações a serem adicionadas.

Dispensa da entrega da declaração

Estão dispensadas de apresentar a declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde: inativas; ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou, que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

A prestação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime contra a ordem tributária, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 985/2009, alterada pela IN RFB nº 1504 e 1535/2014.

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